Após o presidente Jair Bolsonaro (PL) assinar decreto que concedeu graça constitucional ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cinco projetos de decreto legislativo (PDLs) foram apresentados, nesta sexta-feira (22), na Câmara dos Deputados. O decreto extinguiu as penas de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado e a multa impostas ao deputado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a sentença, Daniel estimulou atos antidemocráticos e fez ataques a ministros do tribunal e instituições como o próprio STF. O parlamentar ainda pode recorrer da decisão.
Os projetos são: PDL 101/22, apresentado pela bancada do Psol; PDL 102/22, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC); PDL 104/22, da deputada Maria do Rosário (PT-RS); PDL 106/22, do deputado Rogério Correia (PT-MG); e PDL 107/22, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Os deputados do Psol Glauber Braga (RJ), Sâmia Bomfim (SP), Luiza Erundina (SP), Vivi Reis (PA) e Ivan Valente (SP), afirmam na justificativa da primeira proposta que “a graça concedida pelo presidente da República viola a separação dos Poderes, o Estado Democrático de Direito e padece de evidente desvio de finalidade, também afrontando os princípios da moralidade e da impessoalidade”.
“O decreto que se pretende sustar extrapolou, e muito, o poder regulamentar concedido ao Poder Executivo, sendo absolutamente incompatível com os princípios reitores da Constituição Federal de 1988”, conclui a justificativa.
A medida concedida por Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira está prevista no artigo 734 do Código de Processo Penal (CPP). A medida é um perdão individual, que contraria o indulto, que é concedido pelo presidente da República coletivamente e quase sempre perto do Natal. O objetivo da graça é beneficiar um condenado específico, extinguindo ou diminuindo a pena a ele imposta.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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