O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Crime Organizado, senador Fabiano Contarato (PT-ES), criticou nesta terça-feira (31) a decisão liminar do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs novas regras para o compartilhamento de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com comissões parlamentares.
Ao abrir a sessão da CPI, Contarato leu parecer da Assessoria Jurídica do colegiado e apontou que a medida traz “relevantes preocupações sobre a perspectiva da autonomia constitucional das CPIs e CPMIs”.
“Ao estabelecer condicionamentos adicionais ao cumprimento das requisições, a decisão judicial introduz um controle externo que interfere diretamente na dinâmica e na efetividade da atividade investigativa parlamentar”, disse o senador.
Delegação ao Coaf
O parecer considera “sensível e controverso” o ponto em que Moraes delega ao Coaf a tarefa de avaliar a pertinência dos pedidos de informação feitos por comissões do Legislativo. Para a assessoria, essa transferência de atribuições fere o princípio da separação dos Poderes.
“Tal entendimento desloca o juízo de admissibilidade da investigação do âmbito do Parlamento para um órgão administrativo”, leu Contarato.
O senador acrescentou que a Constituição garante às CPIs o poder de requerer documentos e dados sem necessidade de autorização prévia de outros órgãos.
Efeito retroativo
Contarato classificou como grave o caráter retroativo da liminar, que obriga a revisão de todas as quebras de sigilo já aprovadas pela CPI:
“Todas aquelas transferências que aprovamos e que recebemos, agora, sob pena de nulidade, têm que ser revistas. Com todo respeito, não podemos admitir.”
“A gente aprova aqui a convocação de testemunha e vem decisão do Supremo dizendo que a testemunha não é obrigada a comparecer. Aprovamos transferência de dados que foi invalidada”, completou.
A assessoria orientou os membros da CPI a reforçar, nos próximos requerimentos, a fundamentação sobre necessidade, importância e uso das informações, para evitar novos questionamentos judiciais.
Limites impostos pelo STF
Na liminar, Moraes determinou critérios para o pedido e uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) do Coaf tanto por CPIs quanto por decisões judiciais. Segundo o ministro, a ausência de parâmetros claros tem facilitado o uso desse instrumento para “prospecção patrimonial indiscriminada”.
Entre os pontos definidos estão:
• Os RIF não podem ser a primeira ou única medida da investigação, para evitar a chamada “pesca probatória”.
• O descumprimento das exigências anula a legalidade das provas.
• Fica proibido o compartilhamento de dados do Coaf em investigações sem natureza penal.
Moraes deixou claro que informações já obtidas sem observância dos novos requisitos passam a ser consideradas ilícitas.
Fonte: Agência Brasil
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