Cidades


MPF, MP e MPT recomendam transparência na vacinação contra a covid-19 em Sergipe para evitar ‘furo de fila’


Publicado 25 de janeiro de 2021 às 14:41     Por Fernanda Souto     Foto Divulgação/ SES

O governo de Sergipe e as prefeituras dos municípios sergipanos deverão divulgar, em seus sites oficiais, informações e a quantidade de vacinas contra a covid-19 recebidas do governo federal. A recomendação foi feita em conjunto entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Sergipe (MP-SE) e o Ministério Público do Trabalho, neste domingo (24).

Os órgãos recomendaram a divulgação de todos os dados sobre a imunização, como quantidades de vacinas distribuídas por unidade de saúde e as listas de todas as pessoas imunizadas. Um dos objetivos é evitar o desrespeito à lista de prioridades, após alguns gestores e funcionários furarem a fila para vacinação contra a covid-19, no estado.

No estado, os prefeitos de Itabi e Moita Bonita, no Sertão e Agreste Sergipano, respectivamente, desrespeitaram os critérios de prioridade e tomaram a vacina contra a covid-19. Na primeira fase, apenas podem se imunizar os profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença, pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas e pessoas com deficiência institucionalizadas.

Segundo a recomendação, “o controle social é princípio fundamental para as atividades de saúde pública no Brasil, e apenas o acesso individualizado pela população permitirá o efetivo controle sobre os vacinados, a evitar o chamado ‘furo de fila’ por pessoas não integrantes dos chamados grupos de risco”. Ambos os casos nos municípios sergipanos seguem em investigação no MP-SE.

A recomendação sugere que as gestões devem divulgar: os dados de forma acessível à população; a relação das pessoas vacinadas no dia respectivo, com identificação de nome, CPF (ou CNS, se profissional da saúde); local onde foi feita a imunização; função exercida e local onde a exerce (se aplicável). Porém, os Ministérios Públicos ressaltaram que não devem ser publicados qualquer dado sensível relativo a idade e comorbidades dos vacinados.

Além disso, os municípios devem elaborar, publicar e divulgar seus Planos Municipais de Imunização contra a covid-19, de acordo com os Planos Nacional e Estadual de Imunização. As gestões municipais também devem divulgar as principais informações sobre o cronograma, suas fases e públicos-alvo, locais e horários de funcionamento das salas de vacinação, evitando-se principalmente aglomerações.

As gestões têm o prazo de 24 horas para informar se acatam a recomendação de transparência com os dados da vacina contra a covid-19, antes mesmo de receberem as novas distribuições das doses do imunizante da AstraZenca (Oxford). Caso haja descumprimento das recomendações, medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis serão adotadas pelo Ministério Público.



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