Microempreendedores individuais de todo o país têm até 31 de maio de 2026, domingo, para acertar as contas com o Fisco e enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-Simei) referente ao exercício de 2025. O documento é obrigatório mesmo para quem não registrou faturamento no período ou deixou de atuar como MEI em parte do ano passado.
O procedimento pode ser concluído de duas formas: pelo aplicativo MEI ou no Portal do Empreendedor. Na declaração, o titular deve informar o faturamento bruto de 2025, somando todas as vendas de produtos ou prestações de serviços, além de indicar se houve a contratação de funcionário — o regime permite apenas um empregado.
Pelas regras vigentes, o limite de receita para o microempreendedor permanece em R$ 81 mil anuais, ou o equivalente a R$ 6.750 mensais quando o negócio não operou o ano inteiro. O envio da DASN-Simei é utilizado pela Receita Federal para verificar o cumprimento dessa faixa de enquadramento e manter o CNPJ em situação regular.
“Quem não enviar a DASN-Simei até 31 de maio corre o risco de pagar multa e ter o CNPJ impedido de emitir certidões de regularidade”, alerta a Receita Federal em comunicado.
O órgão reforça que a apresentação fora do prazo gera multa automática de 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20%, ou o mínimo de R$ 50. O boleto é emitido logo após a transmissão em atraso, aumentando os custos para o empreendedor que já lida com a rotina de tributos mensais do Simples Nacional.
Além de evitar encargos, a entrega da declaração garante acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou invalidez, salário-maternidade e auxílio-doença, concedidos mediante a contribuição recolhida no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Especialistas em contabilidade lembram que a organização financeira ao longo do ano facilita o preenchimento do formulário. Notas fiscais eletrônicas, extratos bancários e controles de caixa devem estar em dia para que o valor informado na DASN-Simei reflita com precisão as operações da empresa.
Para quem encerrou as atividades como MEI em 2025, o envio da declaração também é indispensável. A baixa do registro no Portal do Empreendedor não elimina a obrigação de declarar o período em que o CNPJ ainda estava ativo.
Em caso de dúvidas, o empreendedor pode recorrer aos pontos de atendimento do Sebrae ou a contadores credenciados. O órgão federal frisa, contudo, que a responsabilidade final sobre as informações prestadas é sempre do titular do CNPJ.
Com o prazo se encerrando no último dia de maio, a recomendação é não deixar para a última hora. Falhas de conexão, dados inconsistentes ou esquecimento de senhas podem atrasar o envio e resultar em custos adicionais para o negócio.
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