Os deputados estaduais aprovaram o projeto de autoria do Poder Executivo que altera a lei do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) nos artigos 14, 15 e 16 da lei nº 7.724, de 08 de novembro de 2013. A sessão remota aconteceu, nesta quinta-feira (23).
A mudança no artigo 15 possibilita ao Poder Executivo Estadual estabelece a forma de pagamento do imposto, pois não é só em espécie, que é possível a sua quitação, uma vez que é cada vez mais comum a utilização de outros meios de pagamento, a exemplo de cartões de crédito, conforme dispuser sua regulamentação.
Por fim, a alteração no artigo 16 da lei elevar de 10% para 20% o percentual de desconto no pagamento do imposto, o qual será dosado conforme a necessidade e através de ato do Poder Executivo. Ao projeto foram apresentadas quatro emendas, sendo duas modificativas pelo deputado estadual Georgeo Passos (Cidadania), uma modificativa pelo deputado Zezinho Sobral (Podemos) e mais uma emenda aditiva de Georgeo. As duas primeiras foram rejeitadas.
No caso da emenda do líder do governo, ela assegura que ficam isentas do ITCMD as transmissões “causa mortis” de quaisquer bens e direitos de profissionais de saúde falecidos em virtude no trabalho da covid-19, enquanto perdurar a situação de emergência na saúde pública decretada no Estado de Sergipe, em razão da disseminação do novo coronavírus.
Já a emenda aditiva proposta por Georgeo Passos, ele acrescenta um artigo garantindo que, neste momento de pandemia, se um cidadão comum decidir fazer uma doação para um hospital privado de algum equipamento necessário para o tratamento da covid-19, como um respirador, por exemplo, este doador fica isento do ITCMD, isenção que está assegurada até 31 de dezembro.
Havia uma preocupação do parlamentar com a necessidade da rede privada complementar os atendimentos dos casos, equilibrando com o Sistema Único de Saúde (SUS). A isenção já é assegurada para doações para hospitais públicos e filantrópicos.
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