O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou na noite desta segunda-feira (1º) um decreto que zera os impostos do Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás de cozinha. A decisão foi publicada em edição extra no Diário Oficial da União (DCU). As informações são do Metro 1.
Segundo a Secretaria-Geral, a medida provisória zera as alíquotas da contribuição incidentes sobre a comercialização e a importação sobre os produtos. No caso do diesel, estará valendo para março e abril, já o gás de cozinha não tem um prazo de validade estipulado, sendo que será para recipientes de até 13 quilos.
O preço do diesel S-10, segundo dados da Petrobras, é 9% composto pelos impostos federais e do gás de cozinha, 3%.
Para a medida provisória se tornar uma lei definitiva, ainda precisa da aprovação do Congresso Nacional.
Diesel:
49%: custo do combustível na Petrobras;
15%: distribuição e revenda;
14%: ICMS (imposto estadual);
13%: custo do biodiesel;
9%: impostos federais (Cide-Combustíveis), PIS/Pasep e Cofins.
Gás de cozinha:
47%: custos do próprio gás;
35%: custo de distribuição e revenda;
15%: ICMS, imposto estadual;
3%: impostos federais (PIS/PASEP e Cofins).
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