Os contribuintes da Prefeitura de Aracaju podem solicitar o perdão de dívidas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) a partir do mês de maio. A remissão de débitos foi possível após a Prefeitura lançar, no dia 14 deste mês, um pacote de medidas de auxílio à população, cujo foco é reduzir os efeitos sociais e econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus na capital sergipana. De acordo com a prefeitura, para ter acesso, o contribuinte precisa se enquadrar em alguns critérios.
Para tornar possível a remissão de débitos do IPTU, o Executivo municipal propôs, e Câmara de Aracaju aprovou, a Lei Nº 5.382, que foi sancionada na quinta-feira (22) e estabeleceu que o perdão das dívidas, ajuizadas ou não, relativas ao imposto de 2021 e anos anteriores, será concedido desde que o requerente tenha renda familiar mensal de até dois salários-mínimos; o imóvel seja utilizado como residência, e não possua outro em todo território nacional; e tenha valor de avaliação de até R$ 160 mil.
O cidadão que atender as exigências deve requerer o direito junto à Secretaria Municipal da Fazenda, apresentando os documentos necessários para comprovar todos os requisitos. “Todas as condições devem valer para o exercício a que se pleiteia o benefício. A solicitação pode ser feita pelo Portal do Contribuinte, no endereço fazenda.aracaju.se.gov.br, em requerimento online; ou de forma presencial, na nossa Central de Atendimento. Lembrando que para esta segunda opção é necessário realizar o agendamento prévio, ou pelo site ou pelo telefone 3179.1100”, orientou o secretário da Fazenda, Jeferson Passos.
A medida aprovada também define que o contribuinte favorecido com a isenção do IPTU em 2021 não precisará requerê-la para os exercícios de 2022 e 2023, e, para essa ampliação não haverá necessidade de nova solicitação. A lei aprovada autoriza, ainda, a remissão dos débitos tributários relativos ao ano em curso para os servidores públicos municipais que possuam apenas um imóvel e exerçam suas atividades na Prefeitura ou na Câmara de Aracaju.
Prazos ampliados
O pacote de medidas lançado pela Prefeitura para atenuar os efeitos da crise sanitária provocada pela pandemia contempla, ainda, o setor de eventos. O Decreto nº 6.426 determinou a prorrogação da validade de Certidões Negativas de Débitos Tributários (CNDs) e Alvarás de Funcionamento que venceram até 31 de julho de 2021, pelo prazo de 90 dias. Também autorizou a liberação da emissão de Certidão Positiva, com efeito Negativa, para os contribuintes que tenham débitos tributários vencidos até 31 de julho de 2021, por 90 dias.
Além disso, foi prorrogado o prazo para pagamento da segunda parcela do ISS Ofício dos profissionais autônomos que exercem a atividade de transporte escolar e dos que exercem atividade de guia turístico, vencível em 10 de junho, para 10 de setembro.
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