Educação


MPF aciona Justiça para que Governo Federal nomeie o novo reitor da UFS entre indicados em lista tríplice


Publicado 11 de dezembro de 2020 às 08:18     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça declare a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e determine a obediência ao procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor.

Em caráter de urgência, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão pede que o Governo Federal seja proibido de nomear para os cargos nomes fora da lista tríplice encaminhada pela universidade.

A procuradoria argumentou que apesar de ter recebido a lista tríplice da UFS em 7 de agosto, “com antecedência suficiente para análise da documentação”, o governo federal nomeou uma  reitora pro tempore, professora Liliádia Barreto, para a universidade, em 20 de novembro, antes mesmo do fim do mandato do então vice-reitor.

De acordo com a ação, em 17 de novembro, a Presidência da República devolveu ao Ministério da Educação (MEC) a lista tríplice para que a UFS prestasse esclarecimentos sobre um inquérito no MPF investigando o seu processo de formação. O inquérito em questão foi arquivado em seguida, no dia 25 de novembro. Para o MPF, não havia fatos que invalidassem o processo e arquivamento que foi comunicado ao MEC.

Além disso, no último dia 1° de dezembro, o MEC encaminhou ao MPF uma nota técnica em que afirmou que não havia impedimentos para a nomeação do novo reitor da UFS. Apesar disso, até o momento, o governo federal permanece sem escolher um dos indicados na lista tríplice, causando graves prejuízos às atividades da universidade e à autonomia universitária.

De acordo com a ação, a nomeação da reitora pro tempore é ainda mais grave porque descumpre o estatuto da universidade, que determina que, em caso de vacância simultânea dos cargos de reitor e vice-reitor, deve assumir a reitoria o pro reitor mais antigo no exercício da função. Segundo o texto, a nomeação da atual reitora pro tempore, nos termos em que foi estabelecida, ofende a autonomia universitária.

A ação afirma ainda que é clara a competência do Presidente da República para a nomeação de reitores pro tempore, mas que “tal atribuição da União, porém, deve ser exercida em conformidade com a Constituição Federal quando determina o respeito à autonomia universitária didático científica e administrativa das Universidades, o que se concretiza, no âmbito normativo, pela prerrogativa de estabelecer normas que regem a linha sucessória de sua autogestão nos casos de vacância, como prevê o estatuto da UFS e de todas as Universidades Federais do país”.retir



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso