Política


Justiça determina que Edvaldo e Katarina removam mais quatro vídeos considerados propaganda antecipada


Publicado 23 de setembro de 2020 às 18:36     Por Larissa Barros     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição Edvaldo Nogueira (PDT), e a sua vice Katarina Feitoza, removam de suas redes sociais quatro vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, nesta quarta-feira (23).

A decisão atende a representação da Coligação “Compromisso, Esperança e Verdade, da também postulante Danielle Garcia (Cidadania).

De acordo com o documento obtido pelo AjuNews, em um dos vídeos, Edvaldo fala que “cuidar da cidade é cuidar das pessoas”, e que “esse é o seu compromisso com as pessoas”. Em outro, cita obras feitas durante o seu mandato e afirma que ele e sua equipe “estão focados em fazer cada vez mais e melhor”.

Para o magistrado, não há dúvida de que os vídeos se tratam de propaganda fora de hora. “Os vezeiros nessa prática costumam afirmar que o art. 36-A da legislação eleitoral só impede o pedido explícito de voto; melhor seria dizer, não impede nada. Acontece que nosso ordenamento jurídico inadmite preceito inútil. A lei deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e, no caso, a isonomia entre os concorrentes constitui vetor imprescindível”, explicou.

Por fim, o juiz determinou também o pagamento de uma multa de R$ 1 mil por dia, em caso de descumprimento. Questionada pela reportagem em outras ocasiões, a assessoria da campanha do prefeito informou que o jurídico irá recorrer de todas as decisões.



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