Eleições


Justiça Eleitoral derruba três liminares e mantém punição a Edvaldo Nogueira


Publicado 18 de setembro de 2020 às 15:00     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral negou um pedido de liminar impetrado pelo prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), contra decisão judicial que determinava a retirada de um conteúdo publicado por ele em sua rede social, considerado campanha eleitoral antecipada. A representação foi apresentada pelo partido Cidadania e pela também postulante ao cargo, Danielle Garcia (Cidadania). A sentença foi assinada pela desembargadora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), Iolanda Guimarães.

Na decisão, a desembargadora alegou que “os fatos tratados da presente ação mandamental estão sendo apurados nos autos de três representações eleitorais” e que “após uma consulta processual, constatou-se que as três representações encontram-se tramitando regularmente, em perfeita consonância com o procedimento estatuído pela Lei n° 9.504/97”.

Ainda de acordo com a magistrada, “observou-se, inclusive, que já foi prolatada sentença de mérito nos autos da Reapresentação, julgando procedente o pedido formulado, contra a qual já foi interposto o recurso cabível”.

Em sua análise, a magistrada concluiu que no processo, “dotado de grande celeridade”, não há nenhum perigo de dano ou risco ao resultado útil do mesmo. Portanto, “não demonstrada a ocorrência de teratologia ou de arbitrariedade” do Juízo, nem mesmo de dois requisitos legais necessários, a desembargadora decidiu pelo indeferimento da liminar.



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