Justiça


Justiça Eleitoral suspende duas propagandas de Edvaldo em rádio e televisão


Publicado 26 de outubro de 2020 às 15:00     Por Fernanda Sales     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral, através de decisão liminar, determinou a suspensão de dois vídeos da chapa do prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), com irregularidades exibidos durante durante a propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão. A decisão provisória foi assinada pelo juiz José Pereira Neto, da 27ª Zona Eleitoral, no último dia 23.

A determinação acontece após representação feita pela chapa da também postulante, delegada Danielle Garcia (Cidadania), por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior.

À Justiça, a coligação alegou que “os locutores utilizaram-se de 52% (cinquenta e dois por cento) enquanto o candidato do representado utiliza-se de 21% (vinte e um por cento) do total da propaganda eleitoral destinada para o candidato expor suas realizações e falhas, ficando demonstrado que o Representado infringiu o dispositivo legal, no que tange, o §2º do art. 74, da Resolução 23.610/2019”.

Em um dos vídeos foram citadas obras feitas na gestão do pedetista, como a urbanização do pantanal; ligação da Avenida 4 e Alexandre Alcino, no Santa Maria; entres outras obras. No outro, foi citada a “Operação Cata-Treco”.



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