Polícia


Padre Inaldo e prefeitura de Socorro são multados em R$ 40 mil por propaganda eleitoral irregular


Publicado 08 de setembro de 2020 às 15:23     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação

A Justiça Eleitoral condenou o prefeito Padre Inaldo (PP), de Nossa Senhora do Socorro, na Grande Aracaju, além da prefeitura, ao pagamento de uma multa no valor de R$ 20 mil, cada um, por propaganda eleitoral antecipada ilícita por meio de carros de som que circularam na cidade nos dias 21 e 23 de julho.

A sentença, obtida pelo AjuNews, foi assinada pelo juiz José Adailton Santos Alves, da 34ª Zona Eleitoral, nesta segunda-feira (7). A decisão ocorre após representação feita pelo Cidadania, por meio dos advogados Saulo Ismerim e José Edmilson Júnior, e cabe recurso. À reportagem, a Secretaria de Comunicação informou que vai recorrer.

Nos cinco vídeos encaminhados à Justiça, a atual gestão é exaltada. Além disso, o mesmo material foi publicado nas redes sociais do prefeito e em grupos de WhatsApp com o complemento “foi o padre que fez”.  À Justiça, o partido alegou que “há um planejamento para utilização da máquina administrativa em favor da pré-campanha” de Padre Inaldo que “vem sendo utilizadas frases e expressões tanto na publicidade oficial quanto na pessoal do pré-candidato”.

Em sua defesa, a prefeitura alegou que “que foi divulgada apenas propaganda institucional, e, se fosse arbitrada multa, que fosse razoável e proporcional”. Já o prefeito afirmou que “não houve ilícito eleitoral, reconhecendo que o carro de som efetivamente divulgou propaganda institucional e impessoal e que não houve matéria de cunho eleitoral, nem pedido explícito de voto”.

Na sentença, o magistrado entendeu que “vê-se claramente, pelas narrativas que a suposta propaganda não é institucional, e sim comparativa com a administração anterior, ressaltando o caráter pessoal do prefeito Inaldo”.

Ele ainda ressaltou que a propaganda é “absolutamente violadora do princípio constitucional da impessoalidade, tanto que o senhor Inaldo personalizou a mesma publicidade em suas redes sociais, sendo também fato público e notório que o senhor Inaldo é candidato a reeleição, disputando, dentre outros candidatos, com o anterior prefeito do município, comparando, de maneira pessoal, a atuação de ambos, e, isso, obviamente, não se trata de propaganda institucional”.

Além da multa, o juiz também determinou a retirada de circulação de todo conteúdo, incluindo a exclusão nas redes sociais da prefeitura, do gestor e de qualquer secretário do Município.



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