Uma concessionária de transporte coletivo foi condenada pela primeira 1ª Vara Cível de Araranguá, Santa Catarina, a pagar R$ 10 mil de indenizar para uma passagem após um homem que, sentado na mesma fileira da mulher no ônibus, ‘praticou atos obscenos (masturbação), de modo a atingir sua dignidade sexual’. A informação foi publicada na coluna Blogs, do jornal Estadão, neste sábado (18). Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
O magistrado considerou que a relação entre a mulher e a concessionária era do tipo consumidora-prestadora de serviços e entendeu que a empresa não apresentou a adoção de nenhuma política destinada a combater os atos de violência sexual contra as mulheres, limitando-se a dizer em sua defesa ‘que o motorista, uma vez provocado pela requerente, dirigiu-se ao passageiro e o repreendeu’.
“Tal argumentação demonstra a falha na prestação do serviço, uma vez que inexiste por parte do demandado qualquer medida destinada a proporcionar um maior nível de segurança à dignidade sexual das usuárias. E mais: ao sustentar que caberia à vítima ligar e pedir a intervenção dos agentes de segurança pública, o requerido dá a entender que a violência de gênero praticada no interior do transporte público seria assunto privado, restrito ao autor e à vítima, e não uma questão pública, cuja solução exige a implementação de ações de natureza pública, com necessária participação do concessionário”, declarou o magistrado.
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