Um servidor lotado na Gerência Financeira do Departamento Administrativo e Financeiro (DAF), da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aracaju, fez 16 transferências, entre fevereiro e julho de 2020, do Fundo Municipal de Saúde (Custeio Federal) para sua conta pessoal, segundo apurou o vereador Ricardo Marques (Cidadania). De acordo com o parlamentar, a soma das transferências no período foi de R$ 198.004,07.
Após saber do caso através do Diário Oficial, o vereador enviou um Ofício para a Prefeitura de Aracaju solicitando informações sobre o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra o servidor.
De acordo com Ricardo, o secretário de Governo do Município respondeu ao Ofício enviado: “Em resposta ao Ofício nº 41/2021 e em virtude da denúncia formulada por Vossa Senhoria ao Ministério Público Estadual, contendo idêntico objeto, informo que resta prejudicado o atendimento do pleito nesta via administrativa, visto que as informações e documentos respectivos serão oportunamente remetidos ao referido órgão ministerial”.
“Uma coisa não justifica a outra. O fato de termos apresentado a denúncia ao Ministério Público de Sergipe não isenta a Prefeitura de Aracaju de cumprir o que determina a Lei de Transparência e fornecer as informações que solicitei via Ofício. Além disso, o processo é público, não está em segredo de justiça”, explicou o vereador.
Ainda sobre o caso, o parlamentar afirmou que ao tomar conhecimento da infração, a prefeitura deveria ter acionado os Ministérios Públicos. “Gostaria de saber por que a administração do município de Aracaju não apresentou a denúncia formal ao Ministério Público pedindo que este apurasse se houve algum crime, foi necessário que eu fizesse isso. Inclusive o relatório da própria Comissão Permanente de Sindicância e Inquérito Administrativo, no dia 4 de maio, alertou para a necessidade de comunicação ao Ministério Público. Qualquer servidor público tem o dever de denunciar essas práticas, visando principalmente a moralidade e a eficiência da Administração Pública, essa é uma premissa básica do direito administrativo”, finalizou Ricardo Marques.
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