Luiz Fux suspendeu decisão de Flávio Dino e restabeleceu ordem do TSE que mandou retirar publicações que vinculavam Flávio Bolsonaro a Nossa Senhora. Os posts seguem bloqueados até o plenário do STF decidir.
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), sustou a ordem proferida pelo colega Flávio Dino que mantinha no ar publicações ligando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) a um suposto ataque à imagem de Nossa Senhora Aparecida. A medida, assinada na noite de 28 de setembro, restabeleceu a determinação anterior do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia mandado retirar o conteúdo das redes sociais.
Com a nova decisão, os posts permanecem bloqueados ao menos até que o plenário do STF examine o mérito da controvérsia. Entre as mensagens atingidas está uma publicação do humorista Antonio Tabet contendo a foto de Nossa Senhora Aparecida e a legenda que acusava a “família miliciana” de atacar a santa. Dino havia acolhido recurso de Tabet sob o argumento de resguardar a liberdade de expressão, entendendo que a postagem não citava nominalmente o candidato.
O time jurídico de Flávio Bolsonaro recorreu a Fux, relator de uma ação que discute a aplicação do Marco Civil da Internet em casos de desinformação. A defesa apontou que a divulgação seria “inverídica” e geraria “discurso de ódio e imputação de crime” contra o político. Mendonça, ao atender o pleito no âmbito eleitoral, fixou multa diária de R$ 30 mil para quem descumprisse a retirada e estendeu a ordem a conteúdos similares.
Ao deferir o pedido, Fux frisou que não avaliou o fundo da discussão sobre liberdade de expressão, deixando o julgamento definitivo para o colegiado. Ele também ressaltou o impacto institucional de interferir em deliberação da Justiça Eleitoral na semana que antecede o primeiro turno da eleição presidencial, marcado para 4 de outubro.
“Faz sentido que este Supremo Tribunal Federal determine a veiculação de notícia comprovadamente falsa? Não!”
O embate começou após circular a informação de que grupos evangélicos ligados à campanha do PL defenderiam a destituição de Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil, acusação que o candidato nega. O episódio mobilizou setores religiosos e provocou intensa repercussão na internet.
Dino, na decisão agora suspensa, considerou que o humorista exercera atividade satírica e que retirar o material violaria a livre manifestação artística. Fux, contudo, ponderou que a Corte Eleitoral havia aplicado critérios previstos no próprio Marco Civil, segundo os quais plataformas devem agir para remover conteúdos que ameacem o processo democrático.
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, chegou a encaminhar ofício ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, alertando para possíveis interferências indevidas sobre atos da Justiça Eleitoral. A troca de decisões expôs mais uma vez o embate jurídico em torno dos limites entre liberdade de expressão, desinformação e proteção da lisura do pleito.
Agora, o processo segue para inclusão na pauta do plenário do Supremo, que poderá confirmar, reformar ou modular os efeitos da liminar de Fux. Até lá, permanecem valendo as multas e a obrigação imposta às plataformas de monitorar e suprimir publicações que associem Flávio Bolsonaro ao suposto atentado contra a santa católica.
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