O Governo Federal publicou uma portaria com novas regras para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nesta quinta-feira (3). De acordo com as mudanças, os aposentados e pensionistas não precisarão mais sair de casa para comprovar que têm direito ao benefício.
As mudanças valerão para os segurados que fizerem aniversário a partir da data da publicação da portaria. Serão consideradas como prova de vida o acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior.
Entre as outras maneiras de declarar a prova de vida estão: a realização de empréstimo consignado, caso seja efetuado por reconhecimento biométrico; atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
vacinação.
Além disso, passam a valer também o cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública; atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo; votação nas eleições; emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico; recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico e a declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
O Instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.
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