A Justiça de Sergipe determinou que o Instituto de Promoção e Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Sergipe (Ipesaúde) restabeleça o plano de saúde de uma idosa com deficiência visual e que sofre de diabetes e hipertensão, cortado de maneira abrupta e abusiva. A decisão aconteceu após uma Ação Civil Pública do Ministério Público de Sergipe (MP-SE). A determinação foi divulgada nesta quarta-feira (25)
De acordo com a decisão, o Judiciário determinou que, no prazo de dez dias, o Ipesaúde reative o plano de saúde da idosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, limitada a 60 dias.
A 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão de Aracaju primeiramente instaurou Notícia de Fato para apurar a denúncia feita pela filha da idosa, relatando o cancelamento unilateral do plano de saúde, por decisão do Ipesaúde, deixando a paciente sem assistência médica desde o mês de fevereiro. A idosa estava inscrita no plano como usuária dependente do esposo.
O MP-SE informou que solicitou da entidade informações sobre a denúncia, que, por sua vez, justificou ter cancelado o plano de saúde da idosa “pelo fato dela ter renda superior ao permitido por lei”, citando que só pode ser beneficiário aquele dependente do cônjuge ou companheiro que possua rendimento próprio até três salários mínimos.
No entanto, o órgão observou que a beneficiária é aposentada por invalidez desde 2 de junho de 2002, tendo aderido ao plano do Ipesaúde em 1 de janeiro de 2007, ou seja, em data posterior à sua aposentadoria, e por 15 anos teve o seu benefício renovado, com o Ipesaúde tendo pleno conhecimentos dos valores recebidos a título de proventos, a 2ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, em ACP, entendeu ser gravíssima a conduta abrupta do seu cancelamento quando mais dele necessita, em virtude da idade e da fragilidade do seu estado de saúde.
A Ação Civil Pública também considerou o ato administrativo de cancelamento do plano maculado pelo vício de ilegalidade, já que a renovação constante do plano gerou uma confiança legítima da parte, na sua preservação. Sua revogação feriu os princípios da segurança jurídica e da boa-fé, bem assim a confiança do administrado.
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