.para que eles adotem medidas de proteção como uso de máscaras, álcool e higienização dos veículos. A medida é por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19).
Na sentença, a desembargadora Federal do Trabalho, Vilma Leite Machado Amorim, determinou que os motoristas devem comprovar os gastos com as medidas de proteção para que haja o reembolso.
A desembargadora deu um prazo de cinco dias para cumprimento da medida. Caso a decisão não seja cumprida, uma multa diária no valor de R$ 5 mil será aplicada para cada empresa.
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