Por determinação do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, e da Corregedora Regional Eleitoral Elvira Maria de Almeida e Silva não será mais necessário o comprovante de vacinação para ter acesso às dependências do TRE-SE.
O comunicado foi expedido com a seguinte resolução:
Art. 1º A partir do dia 3 de agosto de 2022 está dispensada a exigência de apresentação de comprovante físico ou digital de vacinação contra a Covid-19 para acesso às dependências dos prédios da Justiça Eleitoral em Sergipe, permanecendo recomendado o uso de máscaras.
Art 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
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