A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), remova mais dois vídeos das redes sociais considerados propaganda irregular. A decisão foi assinada pelo juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, nesta quarta-feira (7).
A decisão acontece após representação feita pela chapa da também postulante Danielle Garcia (Cidadania), por meio dos advogados José Edmilson da Silva Júnior e Saulo Ismerim Medina Gomes.
Procurada pela reportagem em outras oportunidades, a assessoria do pdetista informou que vai recorrer de todas as decisões.
Na primeira publicação citada são apresentadas imagens de serviços e obras, com apresentadores exaltando a atual gestão da cidade. Já na segunda, Edvaldo mostra obras públicas em andamento e finaliza com o bordão usado durante seu governo, “cuidar da cidade, é cuidar das pessoas”.
De acordo com o magistrado,”as publicidades, além de elogios, nome e foto do reclamado, aninha o número “12” e a marca “Prefeito; Vice: Katarina. EDVALDO rumo certo pra avançar”.
“Nota-se, pois, que os serviços e obras públicas, associados às elocuções, imagem, nome e marcas de campanha política, está em descompasso com os dispositivos da legislação eleitoral e Constituição Federal, conforme foram acima transcritos”, diz a decisão.
Por fim, o juiz determinou que Edvaldo tem o prazo de dois dias para ser notificado, e em caso de descumprimento será cobrado uma multa diária de R$ 2 mil.
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