A Justiça Eleitoral determinou que a empresa Alô Sergipe Consultoria, Assessoria, Publicidade e Marketing Eireli – ME/Alô remova a publicação de uma pesquisa eleitoral sobre intenção de votos para prefeito, realizada no município de Ilha da Flores, no Baixo São Francisco sergipano. A decisão assinada pelo juiz da 15ª Zona Eleitoral, Horácio Gomes Carneiro Leão, na última quarta-feira (28), acontece após uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).
De acordo com o MPE, a referida empresa divulgou, em 27 de agosto, a pesquisa (registrada sob o número SE-05378/2020) em seu site sem o prévio registro das informações mínimas elencadas nos incisos do art. 33 da Lei n.º 9.504/97, que dispõe que “as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação”.
Ainda segundo a Promotoria Eleitoral da 15ª Zona, foi determinado, nos autos, que a empresa complementasse as informações necessárias para o regular registro da pesquisa, uma vez que não foi indicada a origem dos recursos, ainda que próprios, nem os dados relativos ao número de eleitores pesquisados em cada setor censitário e a composição quanto a gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados na amostra final da área de abrangência da pesquisa eleitoral.
Após novamente ser requisitada a também apresentar o sistema interno de controle, verificação e fiscalização da coleta de dados, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores, bem como das planilhas individuais, mapas ou equivalentes, além do relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, a empresa se limitou a acostar cópia dos formulários aplicados na pesquisa.
“Diversas irregularidades foram verificadas na pesquisa realizada e divulgada pela empresa Alô Sergipe Consultoria. Apesar de intimada para sanar tais vícios, a empresa limitou-se a acostar os formulários utilizados na pesquisa, sem atender portanto à solicitação do Ministério Público Eleitoral”, disse o Juiz.
Por fim, o magistrado afirma que além das irregularidades identificadas, a empresa realizou a divulgação da consulta popular em seu site, “em claro benefício ao então pré-candidato Robson Martins (PSC)”.
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