O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) deferiu pedido de tutela de urgência do PSD e determinou que o pré-candidato ao governo do Estado Valmir dos Santos Costa retire do Instagram, em até 24 horas, dois vídeos publicados nos dias 23 e 25 de julho com o jingle “Bora com Valmir”.
A decisão, do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Leonardo Souza Santana Almeida, também proíbe Valmir de voltar a divulgar o mesmo conteúdo — ou qualquer outro com mensagem equivalente — em qualquer meio de comunicação até o julgamento final do processo.

Segundo a representação movida pelo PSD, o jingle cita nominalmente Valmir e os demais integrantes da chapa majoritária — Priscila, Eduardo e André David — em versos que convocam o eleitorado a aderir à candidatura, o que caracterizaria propaganda eleitoral antecipada.
A legislação eleitoral permite que pré-candidatos divulguem a pretensa candidatura e exaltem qualidades pessoais antes do período oficial de campanha, mas veda o pedido explícito de voto. O juízo entendeu que o jingle, ao repetir o nome do pré-candidato associado a mensagens de mudança política, se enquadra nas chamadas “palavras mágicas” reconhecidas pela jurisprudência do TSE como equivalentes a esse pedido.
Em caso de descumprimento da ordem, a multa diária é de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil. A decisão ainda não é definitiva: Valmir foi citado para apresentar defesa em 2 dias, e o processo segue depois para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e julgamento final.
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