Saúde


Após denúncia, TCE determina suspensão de licitação da Secretaria de Saúde de Sergipe


Publicado 12 de novembro de 2020 às 18:00     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação

Após uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE), o órgão aprovou, nesta quinta-feira (12), a concessão de medida cautelar determinando a suspensão do pregão eletrônico nº 171/2020, da Secretaria de Estado da Saúde (SES), previsto para o dia 23 de novembro. A licitação é para a contratação de empresa para fornecimento de gases medicinais, instalação de tanques criogênicos e fornecimento em cilindros.

Segundo o relator da matéria, o conselheiro Carlos Alberto, a decisão tem o objetivo de esclarecer itens do edital questionados por meio de denúncia protocolada no TCE pela empresa CR Oxigênio Gases e Equipamentos Ltda., que podem ocasionar interpretações no julgamento das propostas e prejudicar os licitantes.

De acordo com o TCE, a secretária da Saúde de Sergipe, Mércia Simone Feitosa de Souza, será citada para retificar o que foi apontado ou apresentar defesa. “Ao votar pelo deferimento da cautelar, o conselheiro relator seguiu os entendimentos da 2ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) e do Ministério Público de Contas, que se pronunciou por meio de parecer do procurador-geral, Luis Alberto Meneses”, explicou o órgão.

Entre os itens do edital a serem corrigidos, está a necessidade de “disposição expressa sobre qual documentação deve ser apresentada pelas empresas que não são fabricantes nem envasadoras para que atestem a origem legal do produto”.

Além disso, o parecer diz também ser necessária a correção do “projeto básico e demais documentos para incluir, especificar ou atestar as características das instalações existentes e/ou pretendidas no que se refere às áreas de engenharia envolvidas”. Outro item pendente, segundo a cautelar do Tribunal, está no “detalhamento sobre prazo e transição dos equipamentos atualmente instalados nas diversas unidades de saúde”.

A decisão do TCE reforça ainda ser imprescindível não haver solução de continuidade na prestação do serviço público de saúde, especialmente no período atual, de grave crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19).



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