Justiça


Covid-19 em Sergipe: MPF pede informações sobre vacinação de pessoas em situação de rua e privadas de liberdade


Publicado 20 de julho de 2021 às 08:54     Por Fernanda Sales     Foto Arquivo / Governo de Sergipe

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações à Secretaria de Estado da Saúde (SES) de Sergipe sobre a aplicação das 787 doses da vacina Janssen enviadas pelo Ministério da Saúde para imunização de pessoas em situação de rua. A vacina Janssen, por ser aplicada em dose única, tem ocupado papel estratégico para imunizar grupos que correm o risco de não retornar para a segunda aplicação ou que precisam de mais rapidez no processo.

O MPF solicitou que a SES oriente os municípios sergipanos sobre o cumprimento da 28ª Pauta de Distribuição do Ministério da Saúde, onde consta orientação expressa do órgão federal para utilização do imunizante da Janssen para atendimento de 100% desse grupo prioritário.

De acordo com o MPF, também foi encaminhado ofício à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Aracaju, questionando sobre a orientação do Ministério da Saúde no sentido de aplicar o imunizante da Jassen em pessoas em situação de rua.

Nos ofícios, enviados na última quarta-feira (14), o MPF também quer saber o quantitativo de pessoas em situação de rua por município sergipano, os percentuais de doses aplicadas nesse público-alvo e quais estratégias vêm sendo utilizadas para a busca ativa dessas pessoas.

No documento enviado à Secretaria Estadual de Saúde, o MPF também faz questionamentos sobre a vacinação nas pessoas privadas de liberdade. Com isso, o órgão deve informar a quantidade de pessoas nesta situação em cada município sergipano e quantos já foram imunizados com a primeira dose. Também foram oficiadas as secretarias de Saúde dos municípios onde estão localizadas cada uma das unidades de privação de liberdade, que devem apresentar justificativas caso não tenham alcançado 100% de vacinação nesse grupo prioritário, já que o Ministério da Saúde encaminhou as doses correspondentes. O prazo de resposta ao ofício é de oito dias.



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