Justiça


Covid-19: TJ-SE exigirá comprovação de vacinação para acesso a fóruns e unidades administrativas


Publicado 13 de outubro de 2021 às 13:29     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / OAB-SE

O Gabinete de Crise do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) deliberou, por unanimidade, pela exigência da comprovação da vacinação contra a covid-19, a partir de 25/10, para o ingresso de servidores, magistrados, terceirizados, estagiários, prestadores de serviço, integrantes dos demais órgãos do sistema de Justiça e jurisdicionados nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário sergipano.

De acordo com o órgão, a decisão foi baseada na constatação de que a covid-19 pode levar a sintomas graves, complicações sérias de saúde e morte, bem como o fato de a vacinação ter se revelado fundamental na proteção contra a infecção e redução das hospitalizações e mortes no país.

A Portaria Normativa 73/2021, publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (8), dispõe sobre os reflexos do Plano Nacional de Imunização, estabelecendo as regras e procedimentos a serem adotados pelos usuários internos e externos para o ingresso e permanência nos fóruns e demais prédios e espaços do Poder Judiciário de Sergipe; em face das consequências da calamidade pública derivada da pandemia do novo coronavírus (covid-19).

Comprovação
O TJ-SE ainda informou que os usuários internos – magistrados, servidores, estagiários, voluntários, requisitados e terceirizados prestadores de serviços contratados – deverão comprovar até o dia 25/10/2021, obrigatoriamente, a realização da imunização de pelo menos a 1ª dose da vacina contra a covid-19 ou apresentar justa causa para não tê-lo feito, de forma a permitir o exercício regular de suas funções públicas, bem como o acesso a qualquer dependência. Os servidores deverão providenciar a entrega do comprovante à chefia imediata.

Já os usuários externos – membros de Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias, advogados públicos e privados, partes, testemunhas, peritos, jurados, agentes públicos de outros órgãos e o público em geral – deverão, a partir de 25/10, comprovar a vacinação para ter acesso aos fóruns e demais prédios do TJSE.

Serão considerados válidos para os fins comprobatórios de vacinação contra a covid-19, juntamente com documento de identificação com foto: certificado de vacina, na versão digital ou impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web da plataforma do Sistema Único de Saúde denominado Conecte SUS Cidadão ou outro aplicativo fornecido pelo Sistema Público de Saúde; caderneta ou cartão de vacinação em que foi registrada a aplicação do imunizante no momento da vacinação.



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