Justiça


Juiz entende que Edvaldo não fez propaganda eleitoral antecipada e permite volta de publicação nas redes sociais


Publicado 17 de setembro de 2020 às 15:24     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral acatou um mandado de segurança, no qual permite que uma publicação feita pelo prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), em suas redes sociais, volte ao ar, por não entender que o post não representa propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi assinada pelo juiz do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), Gilton Batista Brito, nesta quarta-feira (16).

Em liminar anterior, o Juízo da 27ª Zona Eleitoral, acatando a representação da também postulante ao cargo, Danielle Garcia (Cidadania), determinou a remoção da postagem. Na nova decisão, o juiz entendeu que a retirada da publicação não feria a legislação eleitoral e se constitui em censura.

No mandado de segurança, a defesa do prefeito Edvaldo Nogueira argumentou que “as falsas acusações” feitas por Danielle Garcia “apenas apontam a visão punitivista e patrimonialista” da pré-candidata em relação ao ordenamento jurídico”. A defesa também ressaltou que, no material publicado por Edvaldo em seu perfil pessoal no Instagram, “não há pedido de voto, não há menção às eleições e não há expressões de autopromoção, portanto, não é possível entender que o vídeo traz qualquer conteúdo capaz de macular a isonomia do pleito, em grau suficiente para o deferimento de uma liminar de censura”.

O magistrado avaliou que não existia na postagem “qualquer malferimento à legislação eleitoral”. Ele justificou que “a divulgação de atos e projetos políticos, bem como o posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive via internet, não é considerada sequer propaganda eleitoral antecipada”.

O juiz ainda destacou que “as divulgações ora censuradas na presente análise não representam risco à igualdade de oportunidades para o pleito eleitoral vindouro”. Na decisão, a Justiça ressaltou que, embora Edvaldo exerça a função de administrador público, “ao se utilizar do espaço virtual de suas redes sociais pessoais, sem aproveitamento do aparato estatal, está em pé de igualdade com qualquer pessoa com pretensões à disputa eleitoral que está por vir”, frisou.



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