Justiça


Justiça determina que Deso realize obras para normalizar abastecimento de água em São Cristóvão


Publicado 17 de agosto de 2020 às 19:04     Por Fernanda Souto     Foto Divulgação

A Justiça de Sergipe determinou que a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) realize as obras necessárias para normalizar o abastecimento de água no Loteamento Tijuquinha, no Bairro Rosa Elze, em São Cristóvão, na Grande Aracaju, no prazo de 180 dias. A decisão foi assinada pelo juiz Manoel Costa Neto, da 1° Vara Cível de São Cristóvão, na última quarta-feira (12).

Segundo a determinação, a Deso tem um prazo de no máximo 90 dias para apresentar os Estudos de Viabilidade Técnica. A liminar determinou também que a Companhia não cobre a tarifa durante o período em que os consumidores não estiverem recebendo o fornecimento de água efetivamente.

O juiz ainda determinou que, enquanto não for implantada a rede de abastecimento de água no local, o Estado de Sergipe, o Município de São Cristóvão, a Deso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) deverão fornecer água emergencialmente aos moradores do Loteamento que não possuam rede de água potável.

“Os moradores fizeram um abaixo-assinado informando que a Deso vem prestando o serviço de modo deficiente, o que compromete as condições de vida e subsistência da população do Loteamento Tijuquinha, no que se refere, inclusive, ao trato de atividades domésticas básicas do cotidiano”, afirmou a promotora de Justiça Rosane Gonçalves.



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