Justiça


Justiça determina que Edvaldo remova vídeo de paciente curado de covid-19 e de obra no Bugio


Publicado 17 de setembro de 2020 às 17:43     Por Roberta Cesar     Foto Ana Lícia Menezes / Prefeitura de Aracaju

A Justiça Eleitoral determinou que o prefeito de Aracaju e candidato à reeleição, Edvaldo Nogueira (PDT), remova dois vídeos considerados propaganda eleitoral antecipada de suas redes sociais. A decisão é do juiz da 27ª Zona Eleitoral, José Pereira Neto, assinada nesta quinta-feira (17) e cabe recurso.

A liminar foi concedida após representação feita pela também candidata, Danielle Garcia (Cidadania). À Justiça, Danielle alegou que os vídeos divulgados são propaganda eleitoral antecipada e que o slogan “Edvaldo – Pela vida, pela cidade” é “de exagerada autopromoção”.

Em um dos vídeos, Edvaldo mostra um idoso saindo do Hospital de Campanha após se recuperar do novo coronavírus (covid-19). “É com uma felicidade imensa no coração que vemos Seu José Oliveira, de 64 anos, recuperado da covid-19 e recebendo alta do nosso hospital de campanha. Ele foi um dos últimos pacientes a ter alta do hospital, que cumpriu exatamente como seu papel: salvar vidas”, diz parte da legenda.

Ainda na publicação, o prefeito tece elogios a própria gestão. “Com coragem, determinação e compromisso com a vida, trabalhamos com responsabilidade, ética e transparência ao criar o Hcamp. Ver que sua existência salvou a vida de centenas de pessoas e evitou a desassistência em Aracaju prova a importância do hospital e o acerto das nossas decisões e medidas”, destacou Edvaldo.

Já na segunda publicação, o gestor apresenta uma obra intitulada “Estação Cidadania – Esporte Radialista Carlos Magno”, realizada no Conjunto Bugio, na Zona Norte da capital. A construção foi feita na praça Vereador Osvaldo Mendonça. Edvaldo afirma que o espaço estava abandonado e agora recebeu um dos maiores complexos esportivos já construídos em Aracaju.

De acordo com a decisão, o conteúdo postado por Edvaldo “assume o tom de campanha antecipada e, em vez exaltação das qualidades pessoais, divulga as obras de sua Administração, com exaltação de benefícios; quebra, com isso, a isonomia que a lei busca assegurar ao próximo pleito”. O juiz determinou ainda em caso de descumprimento da liminar, multa diária de R$ um mil, limitada a R$ 30 mil.



Os comentários não representam a opinião do portal; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Leia os termos de uso