O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na segunda-feira (30), a Lei 15.367/2026, que muda as regras para escolha de reitores em universidades federais. O texto foi publicado na edição desta terça-feira (31) do Diário Oficial da União.
Com a nova legislação, deixa de existir a lista tríplice: o presidente da República deverá nomear obrigatoriamente o candidato mais votado pela comunidade acadêmica.
Cerimônia de sanção
Durante o ato de assinatura, no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, classificou o momento como “histórico” para a autonomia universitária.
“É o fim da lista tríplice nas nossas universidades federais para que nunca mais um reitor seja eleito e não tome posse nesse país”, afirmou o ministro.
Fim de dispositivos de 1968
A lei revoga trechos da legislação de 1968 que sustentavam o antigo sistema. Entidades como a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), a Fasubra e o Sinasefe reivindicavam a mudança havia anos. A União Nacional dos Estudantes (UNE) também questionava a constitucionalidade das listas.
Segundo levantamento da Andifes, entre 2019 e 2021, 18 dos 50 reitores nomeados pelo então presidente Jair Bolsonaro não haviam sido os mais votados em suas universidades, o que gerou protestos internos.
Como ficam as eleições
A partir de agora, a escolha do reitor ocorrerá por eleição direta, com inscrição de chapas para reitor e vice-reitor. Podem votar docentes, servidores técnico-administrativos em exercício e estudantes regularmente matriculados.
O processo será regulamentado por um colegiado constituído para esse fim em cada instituição.
Requisitos para candidatura
Para concorrer, o professor deve ser de carreira e estar em exercício, além de atender a pelo menos uma das seguintes condições:
- possuir título de doutor;
- estar no topo da carreira (professor titular ou associado 4);
- ser professor titular-livre em efetivo exercício.
Peso dos votos e participação da sociedade
O texto elimina o peso fixo de 70% para o voto docente. A proporção de cada segmento — e, se a universidade desejar, de representantes de entidades da sociedade civil — será definida pelo colegiado responsável pela eleição.
Posse e mandatos
Após a votação, o presidente da República nomeará reitor e vice-reitor para mandato de quatro anos, com possibilidade de uma recondução. Diretores e vice-diretores de unidades acadêmicas serão nomeados pelo reitor.
Fonte: Agência Brasil
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









