O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou, com vetos, uma medida provisória (MP) que prevê a restrição da circulação de pessoas e bens durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). As informações foram publicadas pelo site Uol, nesta quarta-feira (12). A MP também dá ao governo o poder de restringir a manutenção de serviços durante a crise.
A medida de número 926/20, “prevê, de forma excepcional e temporária, restrição, por rodovias, portos ou aeroportos, de entrada e saída do país e locomoção interestadual e intermunicipal”, informa o site do Congresso. Isso significa que governadores podem, a partir de agora, restringir viagens e para isso precisarão apenas da autorização dos órgãos de vigilância sanitária.
O texto também dispensa a obrigatoriedade de licitação “para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus”. O presidente, aconselhado pelo Ministério da Economia, vetou os trechos que se referiam a isenção de impostos para produtos e serviços necessários para o enfrentamento da pandemia.
A proposta rejeitada incluía o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e o Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
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