O Ministério Público de Sergipe (MP-SE) solicitou ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) a manutenção da decisão que determinou circulação total da frota do transporte coletivo em horários de pico em Aracaju, nesta sexta-feira (15).
De acordo com o órgão, Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de (SMTT) deverá fiscalizar o cumprimento das regras estabelecidas no decreto que proíbe a formação de aglomeração nos Terminais de Integração da capital e o transporte de passageiros em pé nos veículos coletivos.
Segundo o MP-SE, a prefeitura de Aracaju editou um decreto na última quinta-feira (07), para reduzir a frota de veículos em 30% em dias úteis, independente do horário de pico. Por causa disso, a SMTT interpôs recurso de Agravo de Instrumento para cumprimento das normas do novo Decreto que reduziu a circulação frota de ônibus.
De acordo com a promotora de Justiça Euza Missano, com a alteração do decreto, a redução será durante todo o tempo de circulação dos ônibus.
“Os terminais são os locais onde há maior incidência de contaminação pela covid-19, perdendo apenas para hospitais. A redução da frota nos momentos de maior movimentação de pessoas é incompatível com o aumento do número de trabalhadores que necessitam do transporte, já que o governo do Estado flexibilizou algumas atividades. ”, disse a promotora.
Ainda segundo Euza, a decisão do Município é um verdadeiro prejuízo à população da capital, por causa do aumento do risco de contaminação pelo coronavírus.
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