O município de Aracaju será obrigado a regulamentar a Lei Municipal de Doação de Alimentos, doando produtos que não seriam comercializados para grupos sociais vulneráveis. A decisão foi obtida em liminar pela Defensoria Pública do Estado de Sergipe, através do Núcleo de Defesa do Consumidor.
Foi determinado pelo juiz da 3ª Vara Cível que a Prefeitura de Aracaju implemente medidas de concretização imediata voltadas ao Dia do Morador de Rua, no último 19 de julho. As medidas se dão na forma da Lei Municipal nº 3.945, incentivando a doação de alimentos excedentes por estabelecimentos privados.
Foi exigida a implementação do ajuste colaborativo em um prazo de 15 dias junto a estabelecimentos comerciais que fornecem alimentos perecíveis, que possam facilitar tal doação.
Aracaju ainda terá que criar, em um prazo de 15 dias, um cadastro municipal para doação de alimentos por parte de restaurantes, bares, supermercados e congêneres. O município deverá fazer a fiscalização dos processos de doação e de higiene dos alimentos, além de tornar as informações públicas.
O defensor público do Núcleo de Defesa do Consumidor, Rodrigo Cavalcante, afirmou: “Esses alimentos são aqueles que, embora em perfeitas condições de conservação, não seriam comercializados por algum motivo. […] A regulamentação da doação de alimentos excedentes evita o descarte de alimentos preservados e efetiva o direito à alimentação das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sobretudo durante a pandemia”.
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