Esta terça-feira, 26 de maio de 2026, marca a entrada em vigor de uma mudança aguardada por milhares de seguradas: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá, a partir de agora, prazo máximo de 30 dias para analisar e pagar o salário-maternidade. O novo limite temporal está previsto na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União, e vale para todos os pedidos protocolados a partir de hoje.
Pela nova regra, se o instituto não concluir a análise dentro de um mês, o benefício será liberado automaticamente, de forma provisória. A iniciativa busca reduzir a espera enfrentada por mães que dependem do valor para a manutenção da renda durante o afastamento do trabalho.
“A concessão imediata e provisória ocorrerá mesmo antes da análise definitiva dos requisitos legais”
O texto legal determina, ainda, que o pagamento provisório continue sendo efetuado até que todos os documentos sejam verificados. Caso a averiguação confirme o direito, o salário-maternidade passa a ser definitivo. Se a segurada não atender aos critérios, o benefício é interrompido na mesma data da decisão, mas não será exigida a devolução das parcelas já depositadas, exceto quando houver comprovação de má-fé.
O dispositivo legal garante proteção financeira sobretudo às trabalhadoras autônomas, domésticas e rurais, que costumavam aguardar meses pela avaliação dos requisitos. Somados, esses segmentos acumulavam milhares de processos parados, segundo dados recentes do próprio INSS.
A agilidade imposta pelo novo prazo também atende a decisões judiciais e recomendações de órgãos de controle que apontavam morosidade no processamento dos pedidos. Em março, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal derrubou a carência exigida de contribuintes facultativas, reforçando a necessidade de acelerar a liberação do benefício.
Com a automatização prevista, o sistema cruzará informações cadastrais e contributivas para validar, em tempo real, dados sobre vínculo empregatício e recolhimento. O objetivo é diminuir a dependência de análise manual, permitindo que servidores se concentrem apenas em casos com inconsistências.
Especialistas em direito previdenciário veem na lei um avanço, mas alertam que a segurada deve manter cadastros atualizados e guardar toda documentação, pois a etapa de conferência posterior permanece obrigatória. Para elas, a garantia de que o dinheiro não terá de ser devolvido já representa importante segurança jurídica e social.
O INSS informa que o prazo de 30 dias será monitorado de forma contínua. Seguradas poderão acompanhar o andamento pelo aplicativo ou central telefônica, com a expectativa de que a medida reduza significativamente o estoque de demandas e amplie a confiança no atendimento.
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