Em 1º de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passou a concentrar toda a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. A mudança transfere aproximadamente R$ 66,8 bilhões, referentes a 500 mil inscrições, do sistema da Caixa Econômica Federal para o ambiente da procuradoria. A migração tecnológica deve ser concluída até o fim deste mês.
Até então, Caixa e PGFN dividiam a responsabilidade pela cobrança. Com a centralização, a equipe da procuradoria pretende adotar as mesmas ferramentas usadas para recuperar dívidas da União, como protesto em cartório, penhora de bens e restrições para contratação com o poder público. Segundo o órgão, são mais de 30 mecanismos de cobrança que agora passam a ser aplicados também às obrigações do FGTS.
“Com a mesma agilidade e tecnologia que cobramos créditos fazendários, vamos cobrar os créditos que pertencem ao trabalhador”, afirmou o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges.
Quem possui débitos já inscritos deverá consultar, renegociar ou emitir guias de pagamento exclusivamente pelo portal Regularize, serviço on-line da PGFN. A partir de julho, um edital de transação será publicado oferecendo descontos em juros e multas para facilitar a regularização.
Continuam sob administração da Caixa apenas os débitos em fase administrativa – ainda não inscritos em dívida ativa – ou já parcelados pelo banco. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece com a instituição.
Após a migração, a individualização dos valores devidos a cada empregado será feita no Regularize. Os empregadores terão até 30 dias para detalhar as informações; caso contrário, poderão perder o CRF e ter negociações rescindidas.
“Hoje o trabalhador tem dificuldade para saber quanto tem a receber. Vamos disponibilizar um sistema para que qualquer pessoa consulte seus créditos do FGTS em cobrança pela PGFN”, explicou Borges. “E notificaremos sempre que recuperarmos valores.”
Em 2025, a PGFN recuperou R$ 66,1 bilhões em dívida ativa, sendo R$ 1,9 bilhão referente ao FGTS. Somente nos dois primeiros meses deste ano, foram resgatados R$ 142 milhões destinados diretamente às contas dos trabalhadores.
Criado para proteger empregados demitidos sem justa causa, o FGTS recebe depósitos mensais equivalentes a 8% do salário de cada funcionário. Além de saque por demissão, o recurso pode ser usado para aposentadoria, tratamento de doenças graves ou compra da casa própria, enquanto parte do fundo financia habitação, saneamento e infraestrutura.
A PGFN ressalta que a iniciativa não retira do trabalhador o direito de acionar a Justiça contra o empregador inadimplente. No entanto, a estrutura de cobrança da procuradoria, com sistemas eletrônicos integrados a outros órgãos públicos, tende a acelerar a recuperação dos valores e a devolução às contas vinculadas.
Com a padronização dos processos, o governo federal espera aumentar a transparência e a eficiência na gestão do patrimônio do trabalhador, garantindo que as contribuições cheguem ao destino correto de forma mais rápida e segura.
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