Polícia


Saiba quais ações são consideradas crimes eleitorais e que podem ocasionar prisão em flagrante


Publicado 14 de novembro de 2020 às 18:30     Por Roberta Cesar     Foto Divulgação / TSE

A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE) alertou para a ocorrência de crimes eleitorais durante a votação, neste domingo (15). O órgão destaca que são configurados crimes as ações como a prática de condutas como o transporte ilegal de eleitores, boca de urna, compra de votos, divulgação de propaganda e o impedimento do exercício constitucional de votação à população. De acordo com a legislação eleitoral, tais ações resultam na autuação dos responsáveis ou prisão em flagrante.

Segundo a legislação eleitoral, configuram-se casos em que devem ser confeccionados os termos circunstanciados de ocorrência, pelas forças de segurança, as situações de boca de urna e arregimentação de eleitores, inclusive pela internet; publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento nas aplicações de internet; fotografias ou filmagens e uso de celular nas seções eleitorais; e divulgação de propaganda.

Além dessas situações, também incluem-se o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata; a promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais; o impedimento do direito ao voto; a recusa do cumprimento ou obediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral; a intervenção indevida de autoridade junto à mesa receptora; além de valer-se o servidor público de sua autoridade para coação de voto; e a recusa ou abandono do serviço eleitoral.

Já as prisões em flagrante ocorrem, conforme a legislação eleitoral, nos casos de transporte ilegal de eleitores, fornecimento ilegal de alimentação, corrução eleitoral e compra de votos, quebra proposital da urna eletrônica, e votação ou tentativa de voto no lugar de outra pessoa.



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