Política


MP que muda regras trabalhistas durante estado de calamidade é aprovada na Câmara; veja voto da bancada de Sergipe


Publicado 03 de agosto de 2022 às 06:58     Por Redação AjuNews     Foto Montagem Ajunews / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) a Medida Provisória 1109/22, que institui relações trabalhistas alternativas para vigorar durante estado de calamidade pública decretado em âmbito nacional, ou estadual e municipal reconhecidos pelo governo federal. Foram 249 votos a favor e 111 contra.

A bancada que representa Sergipe na Casa compareceu, mas apenas sete dos oito deputados registraram voto na sessão. Foram a favor da proposta: Alexandre Figueiredo (PSD), Fábio Henrique (União), Gustinho Ribeiro (Republicanos), Fábio Reis (PSD), Láercio Oliveira (PP). João Daniel (PT) e Márcio Macêdo (PT), conforme orientação do partido, foram contra a MP. O deputado Bosco Costa (PL) não votou.

Entre as medidas está a possibilidade de empresas cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores. O texto da MP prevê que haja o reconhecimento do governo federal para o estado de calamidade, que pode ser decretado em âmbito nacional, estadual ou municipal. Para não perder a validade, a MP precisa ser votada até o dia 7 de agosto pelos senadores.

A proposta inclui teletrabalho; a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas; o aproveitamento e a antecipação de feriados; o banco de horas; e a suspensão da exigibilidade dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o governo, o objetivo da MP é preservar o emprego e a renda, garantindo a continuidade das atividades e reduzindo o impacto social decorrente do estado de calamidade pública.

A MP também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, adotado durante a crise causada pela pandemia de covid-19. O programa passa a ser permanente, podendo ser instituído para combater consequências de estado de calamidade pública.

Em relação aos recolhimentos do FGTS, a medida provisória dá poderes ao Ministério do Trabalho para suspender a exigibilidade por até quatro meses nos estabelecimentos situados em municípios com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.

A medida alcança todas as empresas, independentemente do setor em que atuam, do regime tributário ou de adesão. Os depósitos ao fundo serão retomados após o fim da medida alternativa, em seis parcelas, sem incidência de juros, multas ou outros encargos.

A proposta inclui trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. Segundo texto, o Ministério do Trabalho e Previdência estabelecerá o prazo de adoção das medidas alternativas, que poderá ser de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública decretado.

Trabalho remoto
O texto estabelece ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos. A proposta determina também que o empregador forneça equipamentos para funcionários, além de permitir o reembolso aos trabalhadores por eventuais gastos com internet e equipamentos.

*com informações da Agência Brasil



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