Política


Senado aprova medida sobre remarcação e cancelamentos de turismo e cultura


Publicado 31 de julho de 2020 às 14:24     Por Agência Brasil     Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Senado aprovou a Medida Provisória (MP) 948/2020, que fixa um prazo de 12 meses, contados a partir do fim do estado de calamidade pública, para remarcação de eventos das áreas de turismo e cultura. A proposta foi votada nesta quinta-feira (30). O estado de calamidade pública tem previsão de encerrar no dia 31 de dezembro deste ano. O texto segue para sanção presidencial.

No caso de serviços que não serão prestados, o texto assegura a não obrigatoriedade de ressarcimento imediato aos consumidores de valores pagos por shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos. Os aluguéis de temporada, como o Airbnb, também estão incluídos.

Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. A medida também vale para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas. O texto foi aprovado pela Câmara nesta quarta-feira (29), e entrou na pauta do Senado no dia seguinte.

“A medida provisória é relevante porque afasta a responsabilidade dos fornecedores de serviços nos casos em que a responsabilidade não decorrer da exploração em si da atividade empresarial, mas de uma pandemia sem precedentes que põe em risco, inclusive, a saúde dos próprios consumidores e o colapso de todo o sistema de turismo e cultura”, disse o relator da MP no Senado, Roberto Rocha (PSDB-MA).



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