Política


TSE nega suspensão e pede parecer do MP em processo que cassa mandato de Belivaldo Chagas


Publicado 05 de março de 2020 às 11:01     Por Adelia Felix     Foto Divulgação / Governo de Sergipe

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sérgio Silveira Banhos, negou efeito suspensivo e pediu parecer do Ministério Público Eleitoral sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) que cassou o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva (PSD), e da vice, Eliane Aquino Custódio (PT).

Na decisão, assinada nesta quinta-feira (5), o ministro que também é o relator do caso afirmou que “o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo”.

Segundo o advogado e especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, a decisão não ataca o problema da cassação. “É uma decisão interlocutória que apreciou apenas o pedido de efeito suspensivo contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Ou seja, o efeito suspensivo seria para que a decisão do Tribunal Regional não produzisse qualquer efeito jurídico enquanto o TSE não apreciasse recurso”, explica.

No entanto, o advogado acrescenta que o ministro Sérgio Silveira considerou desnecessário atribuir efeito suspensivo ao recurso requerido pelo governador e sua vice. “Isto porque o artigo 257 do Código Eleitoral já garante efeito suspensivo automático. Sem necessidade de pedido ou deferimento”, esclarece. Desta forma, segundo o especialista, Belivaldo e Eliane “seguem no cargo até que o TSE julgue o mérito do processo, que não tem previsão de quando será feito”.

Entenda o caso
Em agosto do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cassou o mandato do governador Belivaldo Chagas e da vice-governadora Eliane Aquino. No julgamento, que teve o placar de 6×1 pela condenação, Belivaldo teve a inelegibilidade decretada por oito anos. A cassação se deu, segundo a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, pelo uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe para promover a imagem de Belivaldo, o que beneficiou sua candidatura.

Investigações apontaram que o governador assinou dezenas de ordens de serviços em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Belivaldo foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. Apesar de também perder o mandato, sua vice-governadora não recebeu pena de inelegibilidade. O governador permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a decisão de perda do mandato do governador for confirmada, serão realizadas novas eleições em Sergipe.



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