Contribuintes têm até às 23h59 de 29 de maio de 2026 para enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quem não cumprir o prazo enfrentará a multa mínima de R$ 165,74 ou 1% ao mês-calendário sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor. Além do prejuízo financeiro imediato, o atraso provoca a alteração do status do CPF para “pendente de regularização”.
De acordo com a Receita Federal, até a última quinta-feira, 28/05, cerca de 5,1 milhões de pessoas – o equivalente a 11,5% dos declarantes esperados – ainda não tinham enviado o documento. Caso continuem inadimplentes, poderão encontrar dificuldades para abrir contas bancárias, obter empréstimos ou emitir passaporte.
“Bancos podem negar a abertura de contas, empréstimos acabam não sendo aprovados e o passaporte deixa de ser emitido. A pessoa passa a ter uma série de problemas porque o CPF está pendente”, alertou o auditor-fiscal José Carlos Fonseca.
O envio pode ser feito de três maneiras: pelo programa para computador, responsável por 78,1% das declarações já entregues; pelo preenchimento on-line, usado por 15,5% dos contribuintes; ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets, que concentra 6,4% dos envios. A declaração pré-preenchida, que agiliza o processo ao importar dados já disponíveis no Fisco, foi adotada por 59,6% dos declarantes. Entre os que entregaram o documento, 55% optaram pelo desconto simplificado.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam, em 2025, rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado, exceto se se enquadrar em outra situação prevista pela legislação, como ter realizado operações em bolsa de valores ou possuir bens acima de R$ 800 mil.
Mesmo quem está retido na malha fina de anos anteriores deve enviar a declaração referente ao ano-base 2025. O programa gerador do IR está disponível desde 19/03.
Especialistas recomendam checar comprovantes de rendimentos, recibos médicos e documentos de compra ou venda de bens antes do preenchimento para evitar erros ou omissões que possam levar a pendências futuras. O contribuinte que verificar informações incorretas após o envio pode transmitir declaração retificadora sem necessidade de aguardar intimação da Receita.
Faltando poucas horas para o fim do prazo, a recomendação é utilizar a declaração pré-preenchida, revisar valores e efetuar o envio. A transmissão gera recibo que deve ser guardado por, no mínimo, cinco anos.
Quem perder o prazo poderá regularizar a situação apresentando a declaração em atraso, mas somente após pagar a multa emitida automaticamente pelo sistema. Enquanto isso não ocorre, o CPF permanece irregular e as restrições continuam válidas.
Para dúvidas, o contribuinte pode recorrer ao Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou procurar atendimento presencial em unidades da Receita Federal mediante agendamento prévio. O órgão reforça que o plantão telefônico atende até o fim do expediente de 29/05 para orientações finais.
Com o fechamento do prazo às 23h59, inicia-se o processamento das informações e a formação dos lotes de restituição, que serão pagos conforme cronograma já divulgado pela Receita Federal.
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









