A Justiça do Trabalhoconfirmou que uma gari que tem lúpus e foi chamada de “preguiçosa” sofreu demissão discriminatória em Luziânia, em Goiás. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-18), que manteve a condenação da Quebec Construções e Tecnologia Ambiental S.A.
A mulher foi contratada em 2019 para varrer ruas na cidade. Segundo o processo, ao retornar de uma licença médica por causa da doença, ela foi tirada do trabalho externo e transferida para a limpeza interna do escritóri o e o preparo de café. Pouco tempo depois, acabou demitida.
A trabalhadora tem paniculite lúpica, também conhecida como lúpus profundo. Ao longo do contrato, apresentou atestados médicos e passou por cinco períodos de afastamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um relatório médico de outubro de 2023 recomendava que ela permanecesse afastada por um ano.
Ao justificar a demissão, ocorrida em setembro de 2024, a empresa alegou que a funcionária a presentava baixo desempenho e a classificou como “desidiosa” e “preguiçosa”. Uma avaliação feita antes do desligamento também mencionava “falta de comprometimento” e “desmotivação”.
A condenação prevê o pagamento em dobro da remuneração referente ao período entre a dispensa, em setembro de 2024, e a sentença, proferida em fevereiro de 2026. Também foi mantida uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão foi unânime, mas o processo ainda não terminou. A empresa apresentou embargos de declaração. O recurso está pendente de julgamento.
No processo, a Quebec negou que a dispensa tenha relação com o lúpus. A empresa alegou que a trabalhadora apresentava baixo desempenho e não realizava satisfatoriamente as tarefas de limpeza interna e preparo de café. Também argumentou que conhecia a doença desde 2020, mas que o desligamento ocorreu somente quatro anos depois.
A reportagem procurou a Quebec, mas até o fechamento desta edição não recebeu retorno. O espaço segue aberto
Siga o AjuNews e entre no nosso grupo de notícias de Aracaju.









