O Projeto de Lei Ordinária (PLO) nº 235/2020, que trata da antecipação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Sergipe, foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe (Alese). O projeto não faz alterações no imposto em si, mas apenas faz adequações a respeito de sua antecipação.
O PLO, de autoria do Poder Executivo, faz uma alteração na Lei 3.796/1996. Ele segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 17 de agsoto, que determina que o contexto da antecipação deve estar contido no texto da Lei, e não em uma norma infralegal. Além disso, ele disciplina os casos nos quais é antecipada a ocorrência do fato gerador do ICMS.
O Governo de Sergipe justificou que o Projeto em tramitação na Alese “almeja manter a sua legislação alinhada à jurisprudência do STF, oferecendo maior segurança jurídica não apenas para o Fisco, mas especialmente para todos os contribuintes de ICMS de nosso Estado”.
A proposta foi defendida pelo deputado Zezinho Sobral (Podemos), líder do Governo na Alese. Ele ressaltou que o projeto é constitucional e que, “quanto a antecipação ser por meio de decreto, o objetivo é dar celeridade às ações do Governo de Sergipe”.
A proposta chegou a receber uma emenda de Georgeo Passos (Cidadania), que alegou alguns vícios de inconstitucionalidade no PLO. Entretanto, a proposta foi rejeitada. Georgeo defendeu uma reforma tributária, e não que a antecipação do ICMS fique a cargo do Executivo.
“É um erro o texto dar ao Governo de Sergipe, o poder de exigir a antecipação do ICMS, por meio de decreto. Essa medida pode prejudicar os comerciantes, principalmente nesse período de pandemia. O ideal seria uma reforma tributária”, afirmou.
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