A ocupação irregular das margens do Rio São Francisco, em Propriá, a cerca de 90 km de Aracaju, foi discutida durante audiência pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe (MP-SE), nesta terça-feira (18). O assunto é tratado no âmbito de um Procedimento Preparatório de inquérito civil, instaurado na 1ª Promotoria da cidade. Na ocasião, foram abordadas questões relativas à criação de animais e à existência de cercamento em terreno às margens do “Velho Chico”, violando o Código Sanitário Municipal, entre outras normas.
A superintendente do Patrimônio da União em Sergipe, Jovanka Carvalho, argumentou sobre os limites do patrimônio da União e sobre a importância de preservar todo o perímetro. Ela também destacou a necessidade de autorização da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), quando cabível, para a edificação de qualquer imóvel ou instalação de empreendimentos nos bens de propriedade da União. Jovanka questionou ainda o município sobre a não comunicação à SPU acerca da ocorrência de invasões e do abandono de embarcações ao longo do rio São Francisco em território propriaense e demonstrou preocupação com o volume de edificações no local.
Os representantes do município informaram que um veículo carrocinha foi disponibilizado para recolher os animais. Além disso, uma embarcação abandonada, que servia de abrigo para usuários de drogas, já teria sido removida. De acordo com a prefeitura, cerca de 40 famílias ocupam os terrenos de forma irregular. As comprovadamente carentes poderão ser beneficiadas por iniciativas como o aluguel social.
Ao final da audiência, foram ajustados os seguintes pontos:
1. Os moradores que possuam estaleiros, empreendimentos ou que residam há muitos anos na faixa de domínio da União (às margens do Rio São Francisco) deverão providenciar a devida regularização, requerendo tanto ao município quanto à SPU autorização específica para uso do bem público, no prazo de 60 dias. Os requerimentos deverão ser instruídos com planta georreferenciada de situação do imóvel e consulta à ADEMA. Os demais casos não serão contemplados. Cercas, muros, barracos e outras estruturas irregulares deverão ser removidas também no prazo de 60 dias;
2. Os ocupantes que utilizem as construções irregulares como moradias devem procurar a Secretaria Municipal da Ação Social para comprovar os requisitos necessários à concessão do aluguel social ou outros benefícios assistenciais;
3. A Colônia de Pescadores atuará junto à Secretaria Municipal da Agricultura e da Pesca com a finalidade de desenvolver projetos para a atividade pesqueira que abordem localização e estrutura de estaleiros tradicionais, bem como locais de descarga do pescado;
4. Após 60 dias, os órgãos representados na audiência deverão adotar medidas extrajudiciais (poder de polícia) e judiciais, se necessárias, para reduzir ou eliminar os problemas documentados no procedimento, principalmente as ocupações irregulares às margens do rio.
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