O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por maioria, suspender a decisão liminar que determinava a remoção de uma publicação feita nas redes sociais do candidato à prefeitura de Aracaju, Rodrigo Valadares (PTB), em que criticava a também postulante Danielle Garcia (Cidadania) e também de uma multa no valor de R$ 8 mil. A decisão foi assinada no último dia 30 pelo juiz e relator do processo, Edivaldo dos Santos.
A nova decisão reverte o entendimento do juízo da 27ª Zona Eleitoral que havia entendido que a postagem representava propaganda eleitoral antecipada e negativa, condenando Rodrigo a pagar uma multa e excluir o post.
Na publicação, Danielle aparece ao lado do senador Alessandro Vieira (Cidadania), com o título “postagem retirada!”. Na legenda, o parlamentar escreveu: “Irei cumprir a determinação da Justiça, mas irei lutar pela minha liberdade de expressão”.
A Corte Eleitoral entendeu que o conteúdo não caracteriza propaganda eleitoral antecipada e que Rodrigo manifestou seu direito de “liberdade de expressão” em suas redes sociais.
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