O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), e os mandatários de dez estados, além do Distrito Federal, protocolaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei 194, que alterou a regra para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na venda de combustíveis, com um teto que varia entre 17% e 18%.
Além de Sergipe e do DF, governos de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul assinaram o documento. A medida foi tomada após os estados de São Paulo e Goiás se adiantarem e reduzirem as cobranças do tributo estadual.
Segundo a ADI, a lei representa uma intervenção inédita da União sobre os entes da federação por meio da desoneração. Os chefes dos Executivos estaduais apontam que a iniciativa do Governo Federal visa solucionar os problemas da inflação como um “passe de mágica”, que definiram como, no fim das contas, “uma bomba prestes a explodir no colo de Estados, DF e municípios”.
Ainda de acordo com o texto, os governadores também apontam que a competência para definir as alíquotas de tributos estaduais e distritais é apenas dos governos e a iniciativa da União de desrespeitar esse preceito constitucional seria uma ofensa.
Os respectivos mandatários solicitam que a ADI seja anexada a um recurso que a Advocacia-geral da União apresentou e que trata do ICMS de combustíveis. O processo é de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que conduzirá uma reunião de conciliação entre os estados e a União, nesta terça-feira (28).
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