O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), sanicou a lei nº 8.735 que reconhece a atividade religiosa como essencial à população em períodos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas como a pandemia do novo coronavírus (covid-19), que no estado até à noite desta segunda-feira (18), contabilizou 68.699 casos confirmados da doença, 1.729 mortes em decorrência do vírus e 54.950 pessoas curadas. A determinação consta no Diário Oficial publicado, nesta quarta-feira (19).
A lei também prevê abertura dos templos em situações de catástrofes naturais como furações e afins. Em todo estado os templos religiosos estão autorizados a reabrirem desde o dia 31 de julho, quando foi anunciado o plano de retomada econômica para receber os responsáveis devem manter apenas com 30% da capacidade, seguindo protocolos e por quatro dias: terça-feira, quinta-feira, sábado e domingo. O projeto foi iniciativa dos deputados estaduais Dr. Samuel Carvalho (Cidadania) e Gilmar Carvalho (PSC), sendo aprovado na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
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