Na sessão desta segunda (21/9), quatro ministros votaram a favor da medida que impede Deltan Dallagnol (Novo) de realizar atos de campanha. Faltam os votos de três magistrados para o placar final.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria de votos, nesta segunda-feira, 21 de setembro, para manter a suspensão da campanha do candidato ao Senado pelo Paraná Deltan Dallagnol (Novo). O placar parcial registrou quatro votos a zero pela manutenção da decisão individual do ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, que havia determinado o bloqueio das atividades eleitorais do ex-procurador.
Até o momento, acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. Ainda faltam se manifestar André Mendonça, Nunes Marques e Sebastião Reis Júnior. Como o julgamento ocorre em plenário virtual, o sistema permanece aberto até 23h59, horário em que a sessão será encerrada.
A decisão provisória de Floriano de Azevedo Marques foi publicada no sábado, 19 de setembro. Além de barrar comícios e material de rua, ela retirou Dallagnol do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e suspendeu o repasse de recursos do fundo partidário e do fundo especial de campanha. O magistrado atendeu a pedido da Coligação Paraná para Todos, formada por partidos que integram o arco de apoio ao candidato ao governo do estado, segundo os autos.
A coligação alegou que Dallagnol se enquadra nos critérios de inelegibilidade previstos na Lei da Ficha Limpa. De acordo com a legislação, membros do Ministério Público que pedem exoneração durante a tramitação de processo administrativo disciplinar tornam-se inelegíveis por oito anos. O relator acatou o argumento preliminarmente, afirmando que há indícios suficientes para a suspensão cautelar.
Na semana anterior, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) havia deferido o registro de candidatura de Dallagnol por quatro votos a três. Inconformada, a coligação recorreu ao TSE, que agora revisa o caso. A análise final sobre a elegibilidade, entretanto, dependerá do desfecho da ação de impugnação do registro, que tramita de forma autônoma.
Dallagnol entrou na política depois de comandar a força-tarefa da Operação Lava Jato. Em 2023, ele teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE, que considerou que sua saída voluntária do Ministério Público Federal (MPF) buscou evitar a perda do cargo em procedimento disciplinar. Na ocasião, o tribunal entendeu que a renúncia configurou manobra para driblar a inelegibilidade.
Quando se desligou do MPF, o ex-procurador já possuía condenações disciplinares — censura e advertência — e 15 procedimentos ainda em curso no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Esses antecedentes sustentam, segundo o relator, a medida cautelar aplicada no último fim de semana.
Mesmo com a maioria formada, a defesa do candidato poderá apresentar recurso dentro do próprio TSE ou buscar revisão no Supremo Tribunal Federal (STF). Enquanto a suspensão vigora, qualquer material de campanha que circular está sujeito a recolhimento, e rádios e emissoras de televisão devem interromper inserções que eventualmente ainda estejam programadas.
A contagem final de votos dos ministros será divulgada após o prazo limite desta segunda-feira. Se confirmada, a decisão cautelar permanecerá em vigor até o julgamento do mérito sobre o registro de candidatura.
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