A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom, apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pleitear os efeitos da chamada Lei da Dosimetria.
Segundo a defesa, o recurso foi protocolado nesta segunda-feira (11) no STF, com o objetivo de assegurar a aplicação da norma que permite a redução de penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A lei foi promulgada na sexta-feira (8), segundo registros públicos, e alcança réus condenados pelos episódios ocorridos naquela data.
Os advogados de Débora questionam decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que, no sábado (9), suspendeu a aplicação da lei nas execuções penais de acusados que já cumprem pena pelos atos golpistas. A defesa sustenta que a suspensão não poderia ocorrer antes do julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que contestam a promulgação da norma.
“A mera existência de ação direta de inconstitucionalidade pendente de julgamento não possui efeito suspensivo automático sobre lei federal regularmente promulgada. Enquanto não houver pronunciamento cautelar suspendendo a eficácia da norma, subsiste sua plena vigência e obrigatoriedade”, afirma a petição da defesa.
Antes da decisão de suspensão, a promulgação da lei já havia sido objeto de questionamento em ADIs apresentadas pelas federações PSOL-Rede, PT, PCdoB e PV, além da Associação Brasileira de Imprensa (ABI). Esses processos permanecem sem julgamento definitivo.
Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, quando pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua A Justiça, em frente ao edifício-sede do STF, usando batom. Atualmente, ela cumpre prisão domiciliar em razão de ter filhos menores de idade. A defesa informa que Débora já cumpriu três anos de pena e que, se aplicada a redução prevista na nova lei, ela poderia progredir para o regime semiaberto.
O recurso ao Supremo argumenta que a vigência da lei não pode ser automaticamente bloqueada pela simples existência de ADIs sem uma medida cautelar expressa. A defesa pede que o tribunal reconheça a possibilidade de aplicação imediata da norma no caso concreto, independentemente das ações pendentes.
Para mais informações sobre a promulgação e as decisões judiciais citadas, consulte a reportagem sobre a promulgação da lei e a decisão do ministro Alexandre de Moraes no site da Agência Brasil: e .
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