O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da aplicação da Lei da Dosimetria em pedidos relacionados aos atos de 08/01/2023, até que a Corte julgue ações que contestam a norma.
Moraes, sorteado relator das ações que questionam a validade da lei, decidiu que a medida vale enquanto o STF analisa as ações diretas de inconstitucionalidade. A suspensão atinge pedidos de redução de pena baseados na Lei 15.402/2026, cuja promulgação ocorreu no dia 8 após o Congresso derrubar o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso que motivou a decisão foi o de Nara Faustino de Menezes, condenada por participação nos eventos de 8 de janeiro de 2023, que havia solicitado a aplicação da nova norma para redução de sua pena. A legislação, aprovada pelo Congresso, prevê diminuição das penas para condenados relacionados aos atos daquele dia.
Moraes fundamentou a suspensão no fato de haver ações em tramitação no STF que questionam a constitucionalidade da norma. Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, de números 7966 e 7967, foram protocoladas na sexta-feira (8) pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede e questionam a validade do texto.
Por entender que a interposição das ADIs configura elemento processual relevante e que o julgamento em controle concentrado pode influenciar pedidos individuais de redução de pena, o ministro considerou necessário suspender a aplicação da lei para preservar a segurança jurídica até a definição do Supremo.
Apesar da suspensão do dispositivo para pedidos de redução, Moraes determinou que a execução penal prossiga integralmente, mantendo todas as medidas já impostas nos processos executórios.
Na decisão anterior, o ministro também havia dado prazo de cinco dias para que a Presidência da República e o Congresso Nacional se manifestassem sobre a Lei da Dosimetria. Mais informações sobre a solicitação de manifestação podem ser acessadas , e detalhes sobre a promulgação da lei estão disponíveis .
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