O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou nesta terça-feira placar parcial de 4 votos a 1 para rejeitar mais um recurso que buscava assegurar o direito à chamada revisão da “vida toda” nas aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O recurso, apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), pede que a revisão seja reconhecida para beneficiários que ingressaram com ação judicial até 21 de março de 2024, data em que a Corte vetou a aplicação da revisão. O julgamento tramita em plenário virtual.
Até o momento, os ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes votaram pela manutenção da decisão que, em março de 2024, entendeu que os aposentados não têm o direito de optar pela regra mais favorável no recálculo do benefício. O único voto favorável aos aposentados foi do ministro Dias Toffoli.
No voto proferido, Toffoli defendeu a modulação dos efeitos da decisão para garantir a revisão da “vida toda” aos segurados que ajuizaram ações no período entre 16 de dezembro de 2019 — data da publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a revisão — e 5 de abril de 2024, data da decisão final do STF que vedou o direito.
O julgamento virtual teve início na sexta-feira, dia 1º, e permanecerá aberto até a próxima segunda-feira, dia 11. Faltam os votos de cinco ministros para o encerramento do processo.
Contexto
Em março de 2024, o STF decidiu que a opção pela regra mais favorável para o recálculo do benefício não é admitida, revertendo entendimento anterior favorável à revisão. A Corte entendeu que, ao julgar ações diretas de inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), estava analisando as regras de transição de 1999, que passaram a ser consideradas obrigatórias e não opcionais para os aposentados.
A mudança de entendimento anulou deliberação anterior que permitia ao beneficiário escolher, no momento do cálculo da aposentadoria, o critério que resultasse em maior valor mensal. Mais informações sobre a decisão de março podem ser consultadas no site do STF aqui.
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