Política
Justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até 1º de dezembro
Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022, neste domingo (2), e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificativa.
A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.
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