Política


Justificativa de ausência no primeiro turno pode ser feita até 1º de dezembro


Publicado 05 de outubro de 2022 às 15:24     Por Redação AjuNews     Foto Divulgação / TRE-SE

Os eleitores que não compareceram para votar no primeiro turno das Eleições 2022, neste domingo (2), e não justificaram a ausência no dia do pleito têm até 1º de dezembro deste ano para justificar, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.659/2021. Quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem o mesmo prazo, ou 30 dias contados da data de retorno ao território brasileiro, para apresentar justificativa.

A justificativa poderá ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – pós-eleição à zona eleitoral competente. Será preciso entregar ainda a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. O exame da justificativa ficará, sempre, a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

Vale lembrar que cada turno é contabilizado como uma eleição. Portanto, quem não compareceu ao primeiro turno pode e deve votar no segundo, marcado para 30 de outubro.



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